Separação de pais lesa convívio familiar

De acordo com o Advogado Fábio Moraes dos Santos, a interferência na formação psicológica e convívio natural que envolva o desenvolvimento da criança ou do adolescente pode caracterizar a Alienação Parental, na qual podendo ser promovida ou induzida pelos pais, avós ou pessoa adulta que detenha a criança ou o adolescente sob sua guarda, autoridade ou vigilância. 
Na ampla maioria das vezes, tem origem na separação de casais, segundo observou o advogado. Ainda enfatizou que alienar uma criança ou adolescente em seu pleno desenvolvimento pode trazer inúmeros malefícios à vítima como problemas psiquiátricos, crises de pânico, ansiedade e vícios em alcoolismo e drogas ilícitas. Em relação a proteção da vítima criança ou adolescente, ele indica diálogo, discernimento, carinho e companheirismo. Leia mais na Folha da Cidade

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