Nota fiscal passa a ter padrão nacional - na íntrega

Desde 1° de setembro deste ano, todo MEI (Microempreendedor Individual) passa a ser obrigado a emitir NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) no padrão nacional. A mudança foi estabelecida pela resolução nº 169/2022 de 3 de abril de 2023 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), da Receita Federal, conforme observou o Contador José Roberto Factore Junior. 
O contador ressaltou que desde o 1° dia deste mês em diante, quem for MEI deixará de emitir notas pelos sistemas das prefeituras e passará a processar a nota no padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile. “Segundo o CGSN, a medida tem como objetivo simplificar a emissão de notas fiscais e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias dos MEIs. A migração do sistema é obrigatória somente para os MEIs, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. O novo sistema é gratuito e permite que o empreendedor emita, de forma simplificada e padronizada”, afirmou Junior.
Ele enfatizou que a mudança afeta diretamente cerca de 15 milhões de MEIs registrados no Brasil. “Anteriormente, cada uma das 5.570 cidades brasileiras possuía seu próprio modelo de nota fiscal, tornando o processo contábil complexo e sujeito a erros. Com a unificação, espera-se uma significativa simplificação dos processos fiscais, beneficiando tanto os MEIs quanto os profissionais de contabilidade”.
O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor, de acordo com o contador. “Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo MEI ou pelo destinatário. O MEI não tem a obrigação de emitir a NF-e, Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar. (Base legal:§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)”.
Ao buscar ajuda profissional, o empreendedor tem uma contabilidade organizada para trabalhar melhor, além da redução de gastos, auxílio na tomada de decisões, e facilidade com as mudanças legais. “A não obrigatoriedade em relação a contratação de um contador por parte do MEI, pode influenciar o empreendedor a querer sempre cuidar de tudo sozinho. Porém, existem momentos em que o MEI precisará da ajuda de um profissional por diversos motivos. Os procedimentos fiscais e tributários requerem um conhecimento técnico para saber lidar com as mais diferentes situações que podem acontecer. Sabendo disso, o MEI pode garantir segurança e tranquilidade para resolver essas questões, contando com a ajuda de um profissional contábil. Optando pela ajuda de um profissional, o empreendedor poupará tempo, dinheiro e vai otimizar ainda mais a sua rotina, pois terá à sua disposição alguém que cuidará de sua contabilidade por inteira”.

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